sábado, 26 de agosto de 2017

Dez questões comentadas, relativamente fáceis, para aquecer no empresarial

1 - (2017 – CONSULPLAN - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) O Código Civil brasileiro adotou, de forma indireta, uma definição para o termo jurídico “empresa”. Levando em conta, esta definição, amplamente aceita e adotada pela doutrina pátria, a palavra-chave que está presente nesta definição éTop of Form
a)atividade.
b)pessoa.
c)coisa.
d)instituição.  


2 – (2017- CONSULPLAN - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção)A Sociedade Simples deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no local de sua sede, no prazo máximo de quantos dias da sua constituição?  
a) 10
b) 15
c) 30
d) 60
Bottom of Form

3 – (2017 – CONSULPLAN - TJ-MG - Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Provimento) Faça o julgamento das seguintes afirmativas:
I. Ações preferenciais sem direito a voto não podem ser admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários em nenhum caso.
II. Ações preferenciais nunca possuem direito a voto.
III. Uma das vantagens expressamente prevista em lei, relativa às ações preferenciais, é que esta preferência pode ser a prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele.
Está correto apenas o que se afirma em: 
a) I e III.
b)III.
c)II.
d)I e II.  

4 - (2017 – CONSULPLAN - TJ-MG - Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Provimento) Aplica-se a lei de falência a:
a) Instituições financeiras. 
b)Sociedades operadoras de planos de saúde.
c)Sociedades seguradoras.
d)Empresário Individual de Responsabilidade Limitada. 

5 - (2017 – CONSULPLAN - TJ-MG - Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Provimento) O Capital Social mínimo exigido para o registro de uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é, em salários mínimos:  
a)30.
b)50.
c)100.
d)120.  

6 - (2017 – CONSULPLAN - TJ-MG - Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Provimento) Os cônjuges podem contratar entre si sociedade,
a) independentemente do regime de casamento adotado.  
b)desde que não tenham casado no regime de separação de bens, seja este obrigatório ou voluntário.
c)em nenhum caso, independentemente do regime de casamento adotado.
d)desde que não tenham casado no regime de comunhão universal de bens ou no de separação obrigatória
Bottom of Form

7 - (2017 – CONSULPLAN - TJ-MG - Outorga de Delegações de Notas e de Registro - ProvimentoSegundo o Código Civil, considera-se Empresário,  
a) quem exerce profissionalmente atividade com fins lucrativos, independentemente da atividade. 
b)quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. 
c)quem seja sócio controlador de Sociedades Anônimas. 
d)quem exerce, ainda que não profissionalmente, atividade com fins lucrativos, organizada, para a execução de serviços, produção de produtos industrializados ou participando da cadeia de circulação destes produtos.

8- ( 2017 – CESPE - TJ-PR - Juiz Substituto) O ato cambiário pelo qual o credor transmite a outrem seus direitos sobre título nominal à ordem é denominado
a) aceite.
b)aval.
c)endosso.
d)cessão civil de crédito.

9. (2017 – Quadri – SEDF - Professor - Contabilidade) Com base na legislação societária em vigor, julgue o item subsecutivo. 
A definição de sociedade de grande porte adota, como critério principal, o número de empregados. 

Certo                                                               Errado

10 – (2016 – FUNCAB -  PC-PA -  Delegado de Policia Civil) No que concerne à caracterização da atividade empresarial segundo o direito brasileiro, pode se afirmar que:
a) o empresário que tenha a atividade rural como sua principal profissão não pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
b)marido e mulher podem contratar sociedade, entre si ou com terceiros, mesmo que tenham se casado no regime da comunhão universal de bens.
c)o termo empresário refere-se ao sócio da sociedade empresária.
d)não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
e)a pessoa legalmente impedida de exercer a atividade empresária, caso a exerça, não responderá pelas obrigações que contrair.
Bottom of Form


Bottom of Form

1 – gabarito: letra A. O Código Civl nacional adere a Teoria da Empresa, e esta encontra-se fundada na prática da atividade empresária. (leitura do art. 966 do CC- Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços)

2 – gabarito: letra C. Sociedades simples tratam, principalmente, de atividades intelectuais e cooperativas. O Código Civil em seu art. 998 (dentro do capítulo, assim assevera: Nos trinta dias subsequente a sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sua sede.  

3 – Gabarito. Letra B. Apenas a alternativa III, encontra-se correta. A base encontra-se no art. 17 da Lei 6404 de 1976:   Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: 
        I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou   III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.
        § 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens (...)
4 – Gabarito. Letra d. Conforme art. 2º da Lei de Falências (lei 11.101 de 2005) Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista; II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

5 – Gabarito: Letra C. Art. 980-A do CC:. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

6 – Gabarito: letra B. Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

7 – Gabarito: Letra B. Art. 966 do CC:  Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

8 – Gabarito: Letra C. Trata-se da definição do endosso

9 – Gabarito: Errada. Lei Complementar 123 de 2006: Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatrmilhões e oitocentos milreais).

10 – Gabarito: Letra D. Art.966 Parágrafo único do Código Civil. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa

As demais são incorretas: Art. 971, Art. 977, Art. 966, Art. 973, todos do Código Civil. 

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Súmulas de Direito Empresarial


Súmula 260 do STF: O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.
Súmula 390 do STF: A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.
Súmula 143 do STJ: Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial.
Súmula 371 do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.
Súmula 193 do STF: Para a restituição prevista no art. 76, parágrafo 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
Súmula 417 do STF: Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.
Súmula 495 do STF: A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.
Súmula 25 do STJ: Nas ações da Lei de Falências, o prazo para interposição de recurso conta-se da intimação da parte.
Súmula 29 do STJ: No pagamento em juízo para elidir a falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.
Súmula 36 do STJ: A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência.
Súmula 133 do STJ: A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata.
Súmula 248 do STJ: Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir o pedido da falência.
Súmula 264 do STJ: É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.
Súmula 307 do STJ: A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.
Súmula 361 do STJ: A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.
Súmula 189 do STF: Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
Súmula 387 do STF: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
Súmula 600 do STF: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.
Súmula 16 do STJ: A legislação ordinária sobre o crédito rural não veda a incidência da correção monetária.
Súmula 26 do STJ: O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.
Súmula 60 do STJ: É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.
Súmula 93 do STJ: A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.
Súmula 258 do STJ: A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão de iliquidez do título que a originou.
Súmula 503 do STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Súmula 504 do STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Súmula 109 do STJ: O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria.
Súmula 138 do STJ: O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
Súmula 293 do STJ: A cobrança antecipada do valor residual garantido (VGR) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
Súmula 369 do STJ: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.